2ª Câmara Criminal nega liberdade para preso com quase 10 Kg de maconha em Caucaia
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- 09-09-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Doyson José da Silva Andrade, preso com quase dez quilos de maconha no bairro Tabapuá, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. O relator do caso, desembargador Francisco Gomes de Moura, entendeu não haver ilegalidade na custódia, “sobretudo considerando todos os elementos indicados na decisão que decretou a prisão”.
De acordo com os autos, no dia 3 de julho de 2015, policiais militares receberam informações de que o acusado estaria comercializando drogas em sua residência. Quando chegaram ao local, os agentes foram percebidos por Doyson que tentou fugir, mas acabou preso após colidir o carro que conduzia contra outro veículo.
No domicílio do réu, os policiais encontraram 9,89 Kg de maconha, uma balança de precisão, um colete balístico e a quantia de R$ 2.798,00.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0623761-13.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (06/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O magistrado explicou que não ficou caracterizado excesso de prazo “que possa dar ensejo a ilegalidade de prisão”.
O desembargador também destacou que a custódia está devidamente fundamentada na “grande quantidade de droga encontrada no apartamento do acusado, bem como, suposta tentativa de se esquivar dos policiais, gerando risco a terceiros, com colisão de veículo automotor”.