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2ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de roubo e estupro em Pacajus

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Daniel Marcus Dantas de Oliveira, acusado de roubo e estupro. A decisão, proferida nessa segunda-feira (05/09), teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
O réu, de 28 anos, foi preso em outubro do ano passado, no Município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza. Segundo os autos, ele invadiu a casa de A.R.S., que estava na companhia do filho e da esposa, e anunciou o assalto.
Além de roubar objetos da residência, Daniel estuprou a mulher. Ele fugiu do local levando uma bicicleta, mas foi detido pouco depois e conduzido à delegacia.
Em depoimento, confessou o roubo, mas negou o estupro. A defesa ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE, requerendo a concessão de alvará de soltura para o réu.
Ao analisar o pedido, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, por unanimidade. ?No caso em apreço, divisa-se a análise de crime grave e permeado de grande impacto no distrito de sua consumação, cujas circunstâncias parecem realmente escusar a preservação de certas cautelas em relação ao acusado?, afirmou o relator.