2ª Câmara Criminal nega liberdade a condenado por tráfico de drogas
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- 06-12-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Leonardo Marcelo Ricardo de Melo, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (05/12).
De acordo com os autos, o réu foi detido em julho do ano passado, com 533 gramas de cocaína. A droga estava escondida em uma mochila e seria destinada à comercialização.
Em depoimento, Leonardo de Melo negou envolvimento no tráfico. Disse ainda que não sabia o que estava dentro da mochila. Em setembro deste ano, ele foi julgado pela 1ª Vara dos Crimes de Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza e condenado a seis anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0008959-35.2011.8.06.0000) no TJCE para que o réu pudesse apelar em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela 2ª Câmara Criminal. ?O decreto constritivo não se ressente de fundamentação, mas está respaldado em justificativas idôneas e suficientes à manutenção da segregação provisória, como forma de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal?, ressaltou o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.