2ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Fortaleza
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- 26-11-2013
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Luiz Carlos dos Santos Filho, acusado de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com os autos, no dia 19 de abril deste ano, policiais militares foram à rua Glicério, no bairro Vila Manoel Sátiro, após denúncia de que homens armados estariam traficando drogas no lugar. Quando os agentes chegaram ao local, o acusado junto com outros dois homens e um adolescente tentaram fugir.
Na ocasião, o grupo tentou se desfazer de duas armas de fogo e entorpecentes. A atitude foi percebida pelos policias que, além de deter os suspeitos, conseguiram apreender dois revólveres, calibre 38, e 79 pedras de crack.
Em depoimento, Luiz Carlos afirmou ser usuário, mas negou o tráfico. Ele disse ainda que os narcóticos pertenciam ao adolescente apreendido na ocasião.
Requerendo o alvará de soltura, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0029718-49.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou haver constrangimento ilegal por ausência de fundamentação na manutenção da prisão.
Ao julgar o caso nessa segunda-feira (25/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, “a periculosidade concreta do agente [acusado], que restou demonstrada pela prática da ação criminosa, constitui motivo caracterizador do risco à ordem pública, impondo-se, por isso, sua segregação [prisão], com vistas à proteção da sociedade, ante a possibilidade do cometimento de novos crimes, notadamente crimes desta mesma natureza”.