
2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para caminhoneiro preso com 460 kg de maconha
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- 19-11-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o caminhoneiro Américo Gonçalves Júnior, preso em flagrante com 460 kg de maconha. A decisão, proferida nesta segunda-feira (19/11), teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Segundo os autos, o acusado foi preso no dia 15 de junho de 2011, quando dirigia caminhão pela BR 116, próximo ao Município de Pena Forte, distante 545 km de Fortaleza. A droga estava distribuída em treze caixas, escondidas entre embalagens de cigarros. Além do carregamento, foi encontrado um grama de cocaína na cabine do veículo.
Segundo investigação policial, a droga vinha de São Paulo e seria comercializada pelo filho do réu, David de Oliveira Gonçalves, que cumpre pena no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), também por tráfico.
Em depoimento, o caminhoneiro negou participação no crime. Disse que foi contratado somente para transportar cigarros. Contudo, afirmou desconhecer a pessoa que o contratou.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0131439-78.2012.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa. A 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. “Observa-se que a ação penal de origem envolve dois réus e procura apurar três complexas condutas delituosas (tráfico de drogas interestadual, associação para o tráfico e porte para consumo pessoal), sendo necessária a expedição de várias cartas precatórias – citatórias e intimatórias –, mostrando-se clara a existência de complexidade na causa e justificando-se, portanto, a maior delonga no encerramento dos atos processuais”, explicou a desembargadora.