2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a estudante acusado de tráfico de drogas
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- 15-07-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao estudante Mesaque Rodrigues de Oliveira, acusado de tráfico de drogas. O relator do processo foi o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
O réu foi preso em janeiro deste ano, no Município de Eusébio, Região Metropolitana de Fortaleza. Conforme os autos, policiais militares encontraram com o estudante 28 pedras de crack, uma trouxa de maconha e outra de cocaína. Na delegacia, Mesaque Rodrigues disse que as drogas eram destinadas a consumo próprio, não ao tráfico.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0003152-34.2011.8.06.0000) no TJCE, alegando que o jovem é primário e tem residência fixa. Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhado o voto do relator.
?Convém observar que o paciente foi preso em flagrante por policiais militares na posse de drogas ilícitas que afastam o mero uso?, afirmou o desembargador Byron de Figueirêdo, durante sessão realizada na última segunda-feira (11/07). Ainda de acordo com o relator, a variedade e quantidade de drogas encontradas indicam que elas se destinavam ao comércio e não ao consumo por parte do réu.