2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico de drogas
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- 18-11-2009
18.11.09
Os acusados de tráfico de drogas Thiago Varela Fernandes e Mário Célio da Cunha vão aguardar julgamento presos. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor dos réus. Os acusados foram presos em flagrante na manhã do dia 30 de maio deste ano, juntamente com Ivonísio Barros dos Santos, vulgo ?Louro?, Claudeirton Ribeiro David, Tarcísio Victor da Silva, Maria José de Sousa Cândido, conhecida como ?Amanda? e Jhonny Berg Ribeiro de Lima.
Com o grupo, os policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), apreenderam em endereços diferentes em bairros de Fortaleza e Caucaia 5.689g de crack, 900g de cocaína, uma balança de precisão, além de um automóvel. Segundo o Ministério Público (MP), a quadrilha seria responsável pelo tráfico de entorpecentes nos bairros Conjunto Ceará, Granja Portugal, Bom Sucesso e adjacências.
Consta nos autos que Thiago Varela teria confessado, em caráter informal, que seria responsável pela entrega das drogas e pela arrecadação do dinheiro para as atividades do bando, chefiado por Tarcísio. Revelou ainda que, entregava as drogas numa moto, que pertenceria ao Ivonísio, apontado com gerente da quadrilha. Mário Célio, em interrogatório formal, assumiu isoladamente ser o dono do material apreendido em sua residência. Thiago Varela Fernandes e Mário Célio da Cunha estão presos na Casa de Custódia de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
Fonte: TJ/Ceará