2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico interestadual de drogas
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- 05-04-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (05/04), habeas corpus a Clebson Farias Ferreira, acusado de tráfico interestadual de drogas.
O réu foi preso no dia 17 de novembro de 2009, em um hotel da Praia de Iracema, em Fortaleza. Com ele, foram encontrados 14 kg de cocaína, provenientes do Estado do Amazonas. A droga seria vendida na cidade de Teresina, no Piauí, e também na capital cearense.
A defesa de Clebson Farias ingressou com pedido de habeas corpus (nº 5342-04.2010.8.06.0000/0) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
O relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?O processo está seguindo regularmente seu curso, com audiência de instrução designada para data próxima, de forma que não se configura o constrangimento ilegal por excesso de prazo alegado pelo impetrante?, afirmou.