2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas preso em Icó
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- 15-06-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Márcio Damião Inácio Brito, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (14/06) e teve como relator o desembargador Raymundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
Márcio Damião foi preso no dia 11 de dezembro de 2009, na companhia de Fracisco Célio Honório Ferreira, em Icó, distante 358 km de Fortaleza. Conforme os autos, na abordagem, os policiais encontraram com os acusados três recipientes contendo cocaína, maconha, relógios, um pen drive e R$ 20,00.
Ao prestar esclarecimentos, Márcio Damião disse ser usuário de drogas e alegou que o entorpecente encontrado era para uso próprio. A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 34751-25.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ainda segundo a defesa, a perícia não especificou a quantidade de droga apreendida, ?informação indispensável para o regular desenvolvimento da apuração da responsabilidade criminal?.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. O desembargador lembrou que a oitiva das testemunhas de defesa foi designada e por isso ?não há de se cogitar constrangimento ilegal?, observou.