2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de tráfico de drogas
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- 11-05-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Leonardo Moreira da Cruz, acusado de tráfico de drogas no município de Itapipoca, distante 147km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (10/05), teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Consta nos autos (nº 31682-82-2010.8.06.0000/0) que, em fevereiro deste ano, Francisco Leonardo Moreira da Cruz foi preso em flagrante, pela polícia militar, portando um papelote de cocaína e R$ 60,00. A polícia chegou até o acusado após receber diversas ligações anônimas dando conta de que ele vendia entorpecentes em sua casa. Ao chegar na residência de Leonardo, a polícia encontrou mais nove papelotes de cocaína e R$ 657,00.
A defesa do acusado alegou tratar-se de réu primário, que possui renda fixa e trabalho definido. Disse, ainda, que a droga encontrada era para uso próprio do acusado.
Mas, ao denegar a segurança, a relatora do processo, desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante, ressaltou que é preciso lembrar que bons antecedentes e primariedade não são suficientes para impedir a manutenção da custódia, quando há interesse maior, ou seja, de proteger a sociedade.