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2ª Câmara Criminal nega habeas corpus  a acusado de sequestrar estudante

2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de sequestrar estudante

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (07/06), habeas corpus a Francisco Ediverto Amaro Honório, mais conhecido como ?Aleijado?, acusado de participação no sequestro de um estudante em Fortaleza. O réu encontra-se preso no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II).
Segundo denúncia do Ministério Público, ?Aleijado? e outros acusados sequestraram, no dia 26 de junho de 2008, por volta das 7h10, um estudante de dentro do colégio em que ele estudava, na av. Dom Luís.
Eles fugiram levando a vítima em veículo roubado dias antes para ser utilizado no crime. Logo depois, trocaram de carro e conduziram o estudante para o primeiro cativeiro.
No local, Francisco Genério Bruno da Silva, mais conhecido como ?Genérico?, obrigou a vítima a fornecer um número para contato com a família do sequestrado. Foram treze dias de negociações e, depois de 24 horas do pagamento do valor, o estudante foi deixado às margens da BR-116, na altura do km 17. Em depoimento, ele disse que passou por três cativeiros.
Os policiais da Divisão Antissequestro através de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, chegaram, inicialmente a Paulo Henrique Oliveira dos Santos, o ?Sassá?. Através dele, a polícia chegou aos demais integrantes da quadrilha.
A defesa de Francisco Ediverto entrou com pedido de habeas corpus com pedido de liminar (nº 33067-02.2009.8.06.0000/0) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa.
A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou a ordem. Em seu voto, o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, fundamentou que inexiste excesso de prazo.
?De tal sorte que, não há de se cogitar de constrangimento ilegal, haja vista que ultimada a oitiva das testemunhas da acusação, fica superado o excesso de prazo?, considerou.