2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de roubar casa de idosos em Madalena
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- 22-02-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, habeas corpus a Antônio Alcione Sousa Tavares, acusado de tentativa de roubo a uma casa de idosos no Município de Madalena, distante 186 km de Fortaleza. A decisão foi proferida na sessão dessa segunda-feira (21/02).
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, em agosto de 2010, Antônio Alcione, na companhia de dois comparsas, um deles menor de idade, invadiu a residência de três idosos e roubou R$ 2.100,00. Um dos idosos acabou sendo atingido com uma ?coronhada? na cabeça.
A defesa de Antônio Alcione Sousa Tavares impetrou habeas corpus (nº 0101703-83.2010.8.06.0000) no TJCE alegando constrangimento ilegal pelo excesso de prazo e falta de elementos concretos para sustentar a prisão do acusado.
Ao apreciar o recurso, o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que, ao contrário do que foi demonstrado pela defesa, a prisão do acusado é necessária para a garantia da ordem pública. O magistrado destacou o alto grau de periculosidade do acusado, ressaltando que ?o crime foi praticado com crueldade e brutalidade e teve como finalidade a subtração da aposentadoria de idosos que contam com 90 anos de idade?.