2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de latrocínio
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- 11-01-2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Erivelton de Almeida Lima, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte). A decisão, proferida nessa segunda-feira (10/01), teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
?Diante das características do crime supostamente praticado, demonstra-se recomendável a manutenção da custódia provisória diante do perigo concreto que a revogação da prisão pode trazer ao bom andamento da instrução processual, a menos por ora?, afirmou Estela Brilhante.
Erivelton Lima foi preso em 9 de março de 2010, no bairro Vicente Pinzon, em Fortaleza. Conforme os autos, no dia anterior, o réu e um menor assaltaram Igor de Melo Barbosa Teodoro. Durante a ação, a vítima acabou sendo atingida por disparos de um revólver calibre 38, vindo a falecer. Os tiros teriam sido efetuados pelo comparsa de Erivelton.
Após o crime, policiais militares realizaram diligências no local e encontraram Erivelton, que foi reconhecido por testemunhas. O menor foi localizado quatro dias depois e levado à Delegacia da Criança e do Adolescente, na Capital.
A defesa do réu ingressou com pedido de habeas corpus (nº 72716-37.2010.8.06.0000) no TJCE objetivando a concessão de liberdade provisória, alegando que ele é primário, tem residência fixa e profissão definida. Sustentou ainda que Erivelton estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de a instrução criminal não ter iniciado.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto da relatora do processo. ?Conforme as informações da autoridade dita coatora, a instrução já se iniciara, restando a oitiva de uma testemunha arrolada pela acusação e das demais testemunhas de defesa, marcadas para o dia 18 de fevereiro de 2011?, ressaltou a desembargadora Estela Aragão.