2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estupro em Horizonte
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- 14-02-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Juscelino Campos Mariano, acusado de estuprar uma menina de seis anos de idade. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (13/02).
O crime ocorreu no Município de Horizonte, distante 40 km de Fortaleza. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o réu aproveitou que a garota estava sozinha em casa para cometer o abuso sexual.
Os pais da vítima, após tomaram conhecimento, foram à delegacia. Em depoimento, Juscelino Campos Mariano negou o crime, mas exame de corpo de delito feito na criança comprovou o estupro. O acusado teve a prisão preventiva decretada em julho de 2011.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0008118-40.2011.8.06.0000) no TJCE alegando excesso de prazo na formação da culpa. Sustentou ainda que o acusado possui bons antecedentes, profissão definida e residência fixa.
Ao analisar o processo, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. Segundo o relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, a própria defesa provocou o excesso de prazo, ao demorar a apresentar resposta à acusação.
Ainda segundo o magistrado, as condições favoráveis do réu não justificam a concessão da liberdade, ?quando outros elementos dos autos demonstram a viabilidade da manutenção da prisão?.