2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de estelionato
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- 20-04-2011
20.04.2011
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus a Iranildo Braz de Souza, acusado de estelionato.
A decisão foi proferida na última 2a.feira (18/04).
Conforme os autos, no dia 3 de dezembro de 2010, policiais encontraram com o réu uma máquina ?chupa-cabra?, além de três celulares, um computador portátil e um estabilizador.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0000042-27.2011.8.06.0000) no TJ/Ce, alegando falta de provas para a manutenção da prisão.
Sustentou também que Iranildo Braz é primário e tem bons antecedentes.
Ao analisar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo o magistrado, ?a simples alegação de condições pessoais favoráveis não atribui ao réu o direito subjetivo à liberdade?.
O desembargador disse ainda que a prisão do acusado está justificada e fundamentada.
Fonte: TJ/Ceará