2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de encomendar drogas pelos Correios
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- 30-11-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para Francisco Paulo Ferreira de Sousa, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30/11) e teve como relator do processo o desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
Francisco Paulo Ferreira de Sousa, 46 anos, foi preso na companhia de uma prima e de um sobrinho no dia 23 de março de 2009. Com ele, foram encontrados 3,643 kg de cocaína. A droga, que seria distribuída nos bairros Parque Santa Rosa e Mondubim, chegou a Fortaleza através do Serviço de Encomenda Expressa (Sedex) dos Correios.
Conforme os autos, a polícia recebeu ligação de um funcionário dos Correios que teria informado sobre a suspeita de haver conteúdo ilícito dentro de uma encomenda. Os policiais chegaram até o acusado depois que a prima dele, Maria Erandi Chaves Sales, foi buscar o pacote. Com Francisco Paulo, foram encontrados ainda depósitos bancários e uma arma de fogo (pistola 380).
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 2009.0028.6045-1/0) no TJCE requerendo a concessão de liberdade para o paciente. O relator do processo, desembargador Eymard Ribeiro, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?O crime de tráfico de substâncias entorpecentes põe em risco a saúde pública e, pela sua gravidade, circunscreve motivo suficiente para que o paciente, suposto autor de traficância e associação, permaneça recolhido ao cárcere em benefício da paz social?, afirmou.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou, ao todo, 60 processos, sendo 41 da pauta e 19 extra pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Maria Estela Aragão Brilhante e Francisco Gurgel Holanda.