2ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de traficar mulheres para prostituição
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- 27-11-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus para Rejane Maria Tomé dos Santos, acusada de tráfico interno de mulheres para prostituição. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira.
Rejane dos Santos, 39 anos, foi presa no último dia 20 de junho, após blitz realizada por policiais militares na cidade de Acaraú, distante 255 km de Fortaleza. Em interrogatório, a acusada confirmou que, há cerca de oito anos, vinha trazendo mulheres de outras cidades para se prostituírem em seu bar. As mulheres encontradas no estabelecimento confirmaram que faziam programas e cobravam R$ 30,00. Desse valor, cerca de R$ 8,00 eram entregues à Rejane, que cobrava pelo uso dos quartos e pelo fornecimento dos preservativos.
O Ministério Público estadual denunciou Rejane dos Santos pelos crimes previstos nos artigos 229 (?Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente) e 231 A (?Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual), ambos do Código Penal. Atualmente, a ré encontra-se recolhida ao Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Itaitinga.