2ª Câmara Criminal mantém sentença contra o empresário Flávio Carneiro
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- 14-10-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o empresário Flávio Carneiro, proprietário da antiga rede de lojas Tok Discos, a 13 anos de reclusão por ter matado a ex-mulher, Ethel Angert Carneiro.
A defesa do empresário interpôs apelação (nº 2000.0010.8959-6/6) no TJCE objetivando um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Ela alegou que o Conselho de Sentença decidiu contra a prova dos autos ao rejeitar as teses de legítima defesa da honra e de homicídio privilegiado na defesa da honra sob o manto da violenta emoção.
O relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, votou pelo improvimento do recurso. “O aparecimento inesperado do apelante promovendo o ataque de forma desleal, surpreendendo a vítima com vários tiros de pistola, levado por um sentimento vil, bem exprime a abjeção a que estava imbuído ao tirar a vida de sua ex-mulher”, argumentou.
O desembargador Raimundo Eymard disse ainda que a aplicação da pena em desfavor de Flávio Carneiro resultou de prova judicial amplamente demonstrada perante o 2º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. “Nestas condições, não há motivo para reformar a decisão. O provimento condenatório percorreu com eficiência as diretrizes firmadas no art. 59 do Código Penal, não havendo porque modificá-la”.
O crime ocorreu no dia 15 de outubro de 1992 no interior da loja Tok Discos localizada na rua Guilherme Rocha, próximo à Praça do Ferreira. Conforme os autos, o casal travava, há vários anos, uma disputa que girava em torno do patrimônio formado durante a união conjugal.
Em uma dessas disputas judiciais, a vítima havia ganhado o direito de retomar a loja, que era parte integrante do espólio de seus pais. Durante a ação de despejo, Ethel Angel foi surpreendida com a chegada do ex-marido que, munido de uma pistola calibre 380, desferiu-lhe diversos disparos, provocando a sua morte.
A sentença de pronúncia contra Flávio Carneiro foi proferida em novembro de 1994, mas o réu só foi levado a Júri Popular e condenado em setembro de 2006. Atualmente, ele responde ao processo em liberdade.