2ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusados de tráfico de drogas
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- 04-11-2009
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Felipe do Nascimento e Gean Carlos Castro de Araújo por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/11) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira.
?Com efeito do que se apurou e do que restou sobejamente analisado no decreto condenatório analisado, houve uma inequívoca associação dos envolvidos para o tráfico interestadual de drogas, com procedência de São Paulo para Fortaleza, em uma absurda quantidade de aproximadamente 30 kg de maconha?, afirmou a relatora.
Conforme os autos, Gean Carlos foi preso no dia 23 de maio de 2005, na Avenida Beira-Mar, quando escondia a droga em seu carro. A prisão do réu resultou de denúncia anônima feita à Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes da Superintendência da Polícia Federal.
Após ser interrogado, Gean Carlos apontou Francisco Felipe do Nascimento como o homem que o teria contratado para transportar a droga de São Paulo para Fortaleza, onde seria vendida.
Gean Carlos foi condenado a 4 anos e Francisco Felipe a 9 anos e quatro meses de reclusão, em regime integralmente fechado. Inconformados, os réus ingressaram com apelação (nº 2007.0000.3909-6/0) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
A desembargadora Sirene Sobreira negou provimento à apelação entendendo haver indícios suficientes para a condenação dos réus. A relatora modificou, no entanto, via ofício, o regime inicial de cumprimento de pena, passando de integralmente fechado para fechado. ?No presente caso, deve ser aplicada a Lei de Execução Penal para fins de progressão de regime, já que o crime foi praticado anteriormente à entrada em vigor da Lei 11.464/07 que permite aos acusados por crimes hediondos a progressão de pena?, explicou.
A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 55 processos, sendo 43 de pauta e 12 extrapauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Maria Sirene de Souza Sobreira e contou ainda com a presença dos desembargadores Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira e Francisco Gurgel Holanda.