2ª Câmara Criminal mantém sentença contra acusado de planejar homicídios de dentro do presídio
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- 21-12-2012
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou Francisco Júnior Vieira a 47 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele é acusado de mandar matar Maria Carmelita Aquino Nogueira e Antônio Raimundo de Oliveira.
Os crimes ocorreram no dia 17 de junho de 2005, na localidade de Sítio Estrela, no Município de Morada Nova. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), dois homens chegaram em uma motocicleta, entraram na casa das vítimas e efetuaram diversos disparos. A ação teria sido planejada por Francisco Júnior, de dentro de um presídio.
No dia 9 de junho de 2009, o réu foi condenado a 47 anos e quatro meses de reclusão. Segundo o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, que presidiu o Tribunal do Júri, “o dolo foi intenso, pois agiu o acusado com determinação consciente quanto à ação criminosa, atuando de dentro de um presídio, demonstrando sua periculosidade, sanha assassina e culpabilidade”.
Objetivando reformar a sentença, a defesa de Francisco Júnior interpôs apelação (nº 45231-62.2010.8.06.0000/0) no TJCE. Alegou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária aos autos, uma vez que as provas não levam à certeza da participação do réu nos crimes.
A 2ª Câmara Criminal, no entanto, negou provimento ao recurso. “A decisão do Tribunal do Júri está em harmonia com a prova dos autos, estando presentes elementos suficientes para embasar o veredicto condenatório”, afirmou o relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
O magistrado ressaltou que a decisão do Conselho de Sentença “só pode ser anulada quando arbitrária e completamente contrária ao que consta dos autos, o que não ocorre. Vê-se que a tese adotada pelos jurados encontra amparo probatório, respaldada nos elementos de convicção existentes”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (17/12).
OUTRO ACUSADO
Elânio Chaves Vieira, acusado de haver mostrado aos executores o local da residência das vítimas, foi condenado a 27 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele entrou com apelação no TJCE, mas o recurso também foi negado pela 2ª Câmara Criminal.