2ª Câmara Criminal mantém prisão de acusado de roubo e morte em sítio
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- 08-06-2010
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou habeas corpus a José Carlos do Nascimento, acusado de cometer latrocínio. A decisão teve como relator o desembargador Eymard Ribeiro de Amoreira e foi proferida durante sessão dessa segunda-feira (07/07).
Segundo a denúncia do Ministério Público, no último dia 5 de abril, José Carlos invadiu um sítio na localidade de Zumbi, em Aiuaba, distante 458 km de Fortaleza. Ele agrediu o proprietário com um golpe na cabeça e um corte no pescoço. A vítima faleceu e José Carlos roubou a sua motocicleta e R$ 140,00.
A defesa do acusado alegou que não houve prisão em flagrante. Defendeu, ainda, que José Carlos apresentou-se espontaneamente com o intuito de colaborar com o inquérito policial. Sustentou também que o acusado possui residência fixa e é réu primário.
Em sua decisão, o relator do processo considerou que ?a prisão proclamada em desfavor do paciente é necessária e fincada no caso concreto com destaque para a periculosidade demonstrada na ação criminosa quando invadiu um sítio e matou a vítima para se manter na posse do roubo?.
O desembargador argumentou também que, neste caso, pouco importa a primaridade e os bons antecedentes.