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2ª Câmara Criminal mantém condenação de acusadas de traficar drogas

2ª Câmara Criminal mantém condenação de acusadas de traficar drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de Taiane Sousa Nascimento e Vanessa Gomes Serrão, que deverão cumprir nove anos e dez meses de reclusão e onze anos de prisão, respectivamente. As duas são acusadas de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Para o desembargador, não há dúvida de que elas realizavam o tráfico de substâncias entorpecentes, tendo em vista “o modo de acondicionamento e transporte, as circunstâncias em que foi realizada a prisão das apelantes, bem como depoimentos seguros e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão e a investigação”.
Segundo os autos, as rés foram presas em 10 de julho de 2013, quando agentes federais, em atuação no Aeroporto Pinto Martins, desconfiaram do comportamento de uma passageira que vinha em um voo da cidade de Manaus. Os policiais fizeram abordagem e constataram que a mulher trazia amarrado ao corpo 2,5 kg de cocaína. Ela, no entanto, disse que estava transportando a droga a pedido de uma amiga de nome Vanessa.
Em função disso, foi montada uma operação com o objetivo de realizar a prisão das pessoas que recepcionariam o produto. Em local marcado, os policiais prenderam Taiane Sousa e Vanessa Gomes no momento em que chegavam para receber o entorpecente.
A passageira também confidenciou aos policiais que a droga pertencia ao namorado de Taiane, que se encontrava preso e mantinha ligações telefônicas com ela.
Durante a apresentação da defesa, as acusadas negaram ter conhecimento sobre a droga. Por isso requereram a absolvição.
Em 19 de fevereiro de 2014, o juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza, condenou Taiane Sousa a nove anos e dez meses de prisão e Vanessa Gomes a onze anos de reclusão. Ambas cumprirão, inicialmente, a pena em regime fechado. Para o magistrado a “materialidade do delito de tráfico de entorpecentes atribuído às rés encontra-se fartamente comprovada”. Na ocasião, a passageira também foi condenada pelo mesmo crime.
A defesa delas interpôs apelação (nº 0056018-45.2013.8.06.0001) no TJCE requerendo a absolvição. Alegou falta de provas suficientes para a condenação.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (20/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do desembargador Haroldo Máximo. “Os elementos de convicção, trazidos aos autos, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que as condutas praticadas pelas apelantes”.