2ª Câmara condena ex-marido a pagar indenização por agressão física
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- 17-06-2010
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou, nessa quarta-feira (16/06), José Pinheiro Sales a pagar indenização de R$ 13 mil a S.J.S., por agressão física.
Conforme os autos, S.J.S. foi casada com José Pinheiro por três anos, mas a relação tumultuada resultou na separação do casal. No dia 5 de maio de 2000, quando foi à residência do ex, S.J.S. sofreu agressões físicas, inclusive o decepamento de sua orelha direita.
Ao contestar as declarações da ex-esposa, José Pinheiro alegou que agiu em legítima defesa, e disse que ?a fim de intimidá-la deu-lhe uma lapada com o facão, o que qualquer um faria encontrando-se naquelas circunstâncias?.
O Juízo de 1º Grau condenou o acusado, em 17 de junho de 2005, a pagar R$ 13 mil por danos morais. Inconformado, ingressou com apelação (nº 17560-94.2000.8.06.0078/1) no Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da sentença.
O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, disse que José Pinheiro ?agiu sem dúvida, de forma brutal, merecendo não só a reprovação social por seu comportamento, mas também a punição econômica para que não volte a repetir a ofensa?.