2ª Câmara Cível profere primeira decisão eletrônica
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- 20-04-2011
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, nesta quarta-feira (20/04), o seu primeiro processo virtual. O agravo regimental (nº 0000838-18.2011.8.06.0000/50000) foi negado pelo colegiado e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
O recurso, interposto pelo Estado do Ceará, buscava reformar decisão já proferida, monocraticamente, pela relatora. Segundo os autos, o ente público apreendeu notas fiscais referentes a dois veículos, oriundos do exterior, adquiridos por uma emissora de televisão cearense.
O Estado alegou que as mercadorias estão em situação irregular e, por isso, mantém retidas as referidas notas fiscais, o que impossibilita o registro dos veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
A 2ª Câmara Cível, ao analisar a matéria, indeferiu o pedido, mantendo a decisão monocrática. Segundo a desembargadora Nailde Pinheiro, ?as notas fiscais foram apreendidas a pretexto do não recolhimento do diferencial de alíquota do imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), relacionado à aquisição e circulação dos veículos?. Ainda de acordo com a relatora, o Estado não pode apreender mercadorias como forma de cobranças de diferenciais de alíquotas de ICMS.