2ª Câmara Cível nega pedido de indenização de promotor de Justiça contra o Estado
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- 30-03-2010
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de indenização do promotor de Justiça F.E.S.L. contra o Estado do Ceará. A decisão é contrária à sentença do Juízo de 1º Grau que havia julgado procedente o pedido do promotor e condenado o Estado a pagar cem vezes mais o valor bruto do seu salário.
F.E.S.L. alega nos autos que o Estado divulgou, em sua página oficial na internet, lista detalhada contendo nomes de servidores estaduais com seus respectivos vencimentos referentes a setembro de 1999. Na relação, estavam incluídos os servidores públicos com renda bruta superior a R$ 7,8 mil.
O promotor sustenta que a divulgação da lista provocou grande repercussão na imprensa local e nacional e que por isso foi execrado publicamente e chamado de ?marajá?. Diz também que as informações divulgadas deduziam que ele recebia remuneração de forma irregular, o que prejudicou a sua imagem.
O Estado do Ceará, por sua vez, contesta dizendo que na lista não constava qualquer palavra ou termo que ferisse a honra de F.E.S.L.. Afirmou que agiu de acordo com os princípios constitucionais da publicidade, eficiência e impessoalidade, previstos na Constituição da República. Disse também que a publicação não objetivou denegrir ou difamar nenhum de seus servidores, mas que buscou a transparência das ações governamentais.
Ao proferir seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, disse que ?não se pode imaginar um governo do povo, para o povo e pelo povo se esse mesmo povo não tem acesso aquilo que é feito em seu nome dentro da máquina estatal?. De acordo com a magistrada ?é sabida a necessidade de máxima transparência, inclusive no que se refere a seus gastos. É absolutamente inadmissível que, em uma democracia, a população não conheça o destino de seus tributos?, ressaltou ela, sendo acompanhada, por unanimidade, durante sessão realizada na última quarta-feira (24/03).