2ª Câmara Cível julga improcedente pedido de indenização de cliente contra Banco do Nordeste
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- 08-10-2010
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela cliente N.M.S.A. contra o Banco do Nordeste. A decisão mantém a sentença de 1º Grau e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A cliente alegou nos autos que, em 2002, foi impedida de efetuar compras, com cheque, em um supermercado. Disse ter sofrido grande abalo moral, pois teve de devolver as mercadorias na frente de várias pessoas. O estabelecimento não aceitou o cheque, pois constatou que o nome de N.M.S.A. havia sido incluído em serviço de restrição ao crédito pelo Banco do Nordeste, no qual ela era correntista.
Inconformada, a cliente pleitou na Justiça indenização no valor de R$ 130 mil por danos morais e materiais. Nos autos há um relatório do Serasa demonstrando que o nome de N.M.S.A. foi diversas vezes negativado, tanto pela emissão de cheques sem fundo, como por pendências financeiras. Assim, em 2008, o pedido foi julgado improcedente na Justiça de 1º Grau.
O Banco do Nordeste contestou que, ao contrário do que ela afirma, não é cumpridora exemplar de suas obrigações, pois já possui histórico de cheques devolvidos junto ao banco. Ressaltou que N.M.S.A. ?não pode falar em abalo à sua honra, pois percebe-se que é costumeiro o registro de seu nome em cadastro de inadimplentes?.