2ª Câmara Cível julga 150 processos em uma única sessão
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- 16-07-2009
15.07.2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) julgou, nesta 4ª.feira (09/07), 150 processos, sendo 139 da pauta e 11 extra-pauta.
A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa e contou com a presença dos desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Ademar Mendes Bezerra e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Durante a sessão, não foram conhecidas (sem julgamento do mérito) 79 apelações interpostas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC).
Os recursos eram contra sentenças provenientes da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que extinguiu a cobrança de multas de trânsito não pagas em razão dos valores serem considerados baixos.
Em uma das apelações (nº 2008.0023.9125-9/1), o valor da multa era de R$ 90,70. Conforme destacou o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, para valores menores do que R$ 328,27, os únicos recursos cabíveis são embargos infringentes e de declaração. ?Esse dispositivo tem como proposta impedir a sobrecarga desnecessária e excessiva da 2ª Instância com processos de pequeno valor, além de objetivar a maior celeridade processual?, explicou.
A 2ª Câmara Cível, no entanto, aplicou o princípio da fungibilidade e admitiu as apelações interpostas pela AMC como sendo embargos infringentes. ?Tomou-se o recurso inadequado como se fosse o correto, já que o erro na interposição não pode ser considerado grosseiro, posto que os embargos infringentes são pouco utilizados na prática forense?, ressaltou o desembargador Filgueira Mendes.
Em virtude disso, determinou-se o retorno dos autos à 3ª Vara de Execuções Fiscais para análise dos pressupostos de admissibilidade dessas apelações como embargos infringentes.
A 2ª Câmara do TJ/Ce também julgou na sessão de hoje, 4ª.feira processos referentes à inclusão de dependentes a título de aposentadoria, honorários advocatícios, ação de usucapião, extensão de vantagens pecuniárias, ação de execução de alimentos, entre outros.
site: TJCE