2ª Câmara Cível do TJ/Ce julga 143 processos em uma única sessão
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- 09-10-2009
09.10.09
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) julgou, na última 4ª.feira (08/10), 143 processos, sendo 105 da pauta e 38 extra-pauta. A sessão foi presidida pela desembargadora Gizela Nunes da Costa e contou ainda com a presença dos desembargadores Ademar Mendes Bezerra, Francisco de Assis Filgueira Mendes e Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Em um dos casos, a Câmara reformou sentença de 1º Grau para fixar em R$ 5 mil o valor a ser pago pela empresa Domínio Treinamento LTDA. a uma cliente que teve o seu nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Conforme os autos, a estudante se matriculou em um curso de informática oferecido pela empresa. Como a turma foi encerrada devido ao baixo número de alunos, ela fez acordo com a empresa para suspender o pagamento das prestações até que uma nova turma fosse formada.
Mesmo com o acordo, a estudante foi surpreendida com duas cartas-aviso enviadas pelo SPC referentes à inadimplência da parcela de 16 de janeiro de 2003, que de fato não existia. A estudante alegou ainda não ter conseguido empréstimo junto a um banco, razão pela qual ingressou com ação de reparação por danos morais no Fórum Clóvis Beviláqua. O Juízo da 8ª Vara Cível julgou procedente o pedido formulado e condenou a Domínio Treinamento ao pagamento de 50 salários mínimos.
Inconformada, a empresa interpôs apelação (nº 2000.0136.7292-5/1) no TJ/Ce objetivando a redução do valor da condenação. A relatora do processo, desembargadora Nailde Pinheiro, julgou a ação parcialmente procedente e reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, seguindo parâmetros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ/Ce. ?O exame dos autos revela que não prospera a tese defendida pela apelante acerca da inocorrência de dano moral. É que, na espécie, evidencia-se defeito na prestação do serviço por parte da apelante, ao inserir indevidamente o nome da apelada em cadastros de inadimplentes?, afirmou.
Fonte: TJ/Ceará