2ª Câmara Cível determina que Unimed forneça prótese para paciente
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- 04-11-2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou a sentença do juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que havia determinado à Unimed a autorização de cirurgia cardiovascular na paciente M.F.C., bem como o fornecimento de prótese necessária para o procedimento. A decisão, unânime, foi proferida na sessão desta quarta-feira (04/11) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Demonstram os autos (n° 2005.0016.4564-3/0) que M.F.C. apresentou problemas cardiológicos com grande risco de infarto. O médico decidiu que a paciente deveria realizar, em caráter de urgência, cirurgia com implantação de duas órteses do tipo stent. Ao solicitar os serviços, o plano de saúde não autorizou o procedimento.
A Unimed alegou que o plano de saúde não previa a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada. Sustentou, ainda, que o contrato de M.F.C. possuía limitações que não permitiam o fornecimento nem o custeio de próteses.
Em seu voto, o desembargador Ademar Mendes Bezerra disse que ?é bastante comum nos dias de hoje a estratégia das empresas de planos de saúde em não alertar ou advertir os usuários quanto aos serviços não incluídos no contrato, o que frusta não só a confiança do consumidor, como o seu direito de obter informações acerca do contrato que assina?.
Ao todo foram julgados 44 processos na sessão desta quarta-feira. Participaram também os desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes e Nailde Pinheiro Nogueira.