2ª Câmara Cível determina que Unimed deve garantir internação hospitalar a paciente
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- 09-10-2009
09.10.09
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) determinou que a Unimed garanta a internação hospitalar ao paciente A.B.O., vítima de infarto do miocárdio.
A decisão confirma sentença da Justiça de 1º Grau, que havia deferido mandado de segurança para que a empresa assegure o acompanhamento do paciente com o fornecimento de adequada alimentação.
Segundo os autos, no dia 10 de outubro de 2004, um paciente foi internado no Hospital Regional da Unimed com infarto agudo no miocárdio.
Em fevereiro do ano seguinte, após quase quatro meses de internação, o médico responsável pelo paciente lhe concedeu alta hospitalar e recomendou sua assistência pela Unimed Lar, serviço extracontratual de acompanhamento domiciliar.
A Unimed argumentou que em virtude de o paciente se encontrar em quadro estável de coma, não necessitava de hospitalização, podendo permanecer sob cuidados especiais em sua residência.
A família do paciente, por sua vez, sob alegação de não poder custear o tratamento domiciliar, não retirou o paciente do hospital. A empresa disse que, ainda assim, continuou arcando com as despesas da internação. Porém, a partir do dia 17 de maio de 2005, a Unimed passou a computar todas as despesas do paciente como particular.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, disse que ?comprovada a vinculação do paciente à Unimed, bem como sua regular situação financeira junto ao plano de saúde, está evidenciada à empresa o financiamento e a cooperação em prol de seus associados?.
Participaram da sessão também os desembargadores Nailde Pinheiro, Ademar Mendes Bezerra e Gizela Nunes da Costa, presidente da 2ª Câmara Cível.
Fonte: TJ/Ceará