2ª Câmara Cível condena Estado a fornecer leite especial à criança que necessita de dieta alimentar
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- 12-05-2011
O Estado do Ceará deverá fornecer o leite Neocate à criança L.R.C., que sofre de esofagite eosinofílica. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
A criança, de dois anos de idade, precisa de alimentação especial, devendo ser rigorosamente controlada, pois não pode fazer uso de alimentos derivados da soja, trigo, ovo e peixe. O tipo de leite que o menino pode ingerir é o Neocate, que custa R$ 300,00 a lata.
Em virtude disso, os pais ajuizaram ação alegando que não tem condições financeiras de custear o alimento. Solicitou oito latas por mês, número suficiente para atender às necessidades do menor.
Em outubro de 2010, o Juízo de 1º Grau determinou ao Estado o fornecimento do leite. Inconformado, em dezembro daquele ano, o ente público interpôs agravo de instrumento no TJCE e, em decisão monocrática, a desembargadora Maria Nailde negou provimento ao recurso.
O Estado entrou novamente com outro recurso visando a reforma da decisão. No agravo regimental (nº 0101183-26.2010.8.06.0000), argumentou que o leite não foi fornecido porque o menino não se submeteu à perícia médica. Disse ainda que, caso atendesse ao pedido, abriria precedentes para tratamento privilegiado.
Ao apreciar o recurso, durante sessão nessa quarta-feira (11/05), a 2ª Câmara Cível determinou o fornecimento do alimento. A relatora do processo ressaltou a vasta jurisprudência do TJCE em matérias semelhantes e entendeu que o argumento do ente público não tem como prosperar.