1ª Vara do Júri realiza audiência de processo que investiga morte de universitária por overdose de morfina
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- 19-09-2017
A 1ª Vara do Júri de Fortaleza realizou, na tarde desta terça-feira (19/09), a primeira audiência de instrução do processo que investiga a morte de Yrna de Souza Castro Lemos. A universitária faleceu no dia 1º de maio de 2016, por overdose de substância entorpecente (morfina), que teria sido injetada pelo namorado, Gregório Donizeti Freire Neto.
A sessão foi presidida pela juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro. A acusação foi representada pelo promotor de Justiça Walter Silva Pinto Filho e pelos assistentes de acusação, Cândido Albuquerque e João Victor Duarte, enquanto a defesa foi patrocinada pelo advogado Antônio de Holanda Cavalcante Segundo.
Na audiência, foram ouvidas as três testemunhas arroladas pela acusação e outras três indicadas pela defesa. A próxima sessão foi agendada para o dia 30 de outubro, quando deverão ser ouvidas outras duas testemunhas de defesa e o réu.
Ele é acusado de homicídio por dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP-CE), Gregório e Yrna tinham um relacionamento amoroso e, por volta das 3h, estavam no apartamento dele, no bairro Dionísio Torres, onde fizeram uso de substância entorpecente (morfina) injetável.
Ainda conforme a denúncia, ao perceber que, após o uso da droga, a vítima estava sem sinais vitais, o réu a carregou para o seu automóvel e, apesar de ter conduzido o carro até o hospital mais próximo, chegando ao local permaneceu dentro do veículo estacionado e, depois de algum tempo, seguiu com a vítima, tendo transferido o corpo para o porta-malas do carro.
De acordo com o MP-CE, o réu tinha conhecimento dos danos que a substância podia gerar e, mesmo assim, assumiu o risco de produzir o resultado, quando a aplicou na vítima. Além disso, apesar de ter se deslocado até o hospital, não prosseguiu com o amparo, tendo, ao contrário, colocado o corpo no porta-malas do carro e circulado com ele por diversas vias da cidade.
Já a defesa argumenta que “a vítima detinha ampla consciência e domínio da vontade sobre a situação”, tendo a ação do acusado sido apenas de “participação em autocolocação em perigo pela vítima”.