1ª Vara do Crato regulamenta expedição de certidões criminais
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- 16-02-2016
O juiz Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara da Comarca do Crato, determinou que a expedição de certidões criminais e de execução penal solicitadas presencialmente, somente ocorrerá após protocolo de requerimento padrão escrito e assinado pelo interessado, que esclarecerá a finalidade do pedido da certidão. A medida consta na Portaria nº 1/2016, publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (15/02).
De acordo com o magistrado, as certidões serão expedidas atendendo à requisição de autoridade judiciária ou policial, do Ministério Público, Defensoria Pública, Comissão Parlamentar de Inquérito e advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Também atenderá a requerimento formulado pelo próprio titular das informações, ou pessoa expressamente autorizada para este fim, juntando-se, neste último caso, cópia legível do documento de identidade do requerente.
Os documentos serão entregues com até 24 horas após o recebimento da solicitação na Seção de Certidões e terão prazo de validade de 30 dias. Porém, a expedição de certidões narrativas, extraídas dos autos, compete aos juízos nos quais tramitam os respectivos processos.
O juiz considerou que a uniformização de procedimentos administrativos na expedição de certidões implica maior celeridade, maior segurança e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais.