1ª Vara de Barbalha homologa cinco acordos em primeira inspeção judicial
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- 30-03-2010
30.03.10
A 1ª Vara da Comarca de Barbalha, município situado a 525km de Fortaleza, homologou cinco acordos no primeiro dia de inspeções judiciais para concessão de salários-maternidade a agricultoras residentes naquela cidade.
Esse foi um avanço da experiência lançada em maio de 2009, por iniciativa do titular da 1ª Vara de Barbalha, juiz de Direito Demétrio de Souza Pereira. A sentença passou a ser proferida no local da inspeção nos casos em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito da requerente ao benefício.
Na última quarta-feira (24/03), foram realizadas audiências de 15 processos de trabalhadoras rurais da localidade de Sítio Santa Terezinha, zona rural do município.
Uma das beneficiadas foi a agricultora Ana Paula Maximiniano. Depois de constatada a regularidade do pedido, ela aceitou proposta de acordo oferecida pelo INSS para receber o salário-maternidade, correspondente a um salário-mínimo, desde a data de nascimento de seu filho, pelo prazo de 120 dias. Ela passará a ter implantado o benefício no prazo de 60 dias. Além disso, fará jus ao montante de R$ 1.200,00, na forma de Requisição de Pequeno Valor (RPV), a título de valores em atraso.
A realização de inspeções judiciais in loco para concessão de salário-maternidade, desenvolvida na 1ª Vara de Barbalha, foi citada como uma boa prática do Judiciário cearense pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último mês de fevereiro.
A próxima inspeção está marcada para o dia 7 de abril. O procedimento prosseguirá todas as quartas-feiras, com a participação de dois procuradores do INSS, advogados das partes envolvidas nos processos, um oficial de Justiça, um escrevente, além do próprio juiz.
De acordo com o juiz Demétrio de Souza Pereira, a ideia surgiu depois que o número de solicitações de salário-maternidade chegou a cerca de 800 ações. ?Isso causou um certo espanto. Gerou suspeita de uma possível fraude?, lembra. As audiências são realizadas em locais improvisados, seja no meio da rua ou debaixo de árvores.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJCE