1ª Turma Recursal condena empresa de turismo a pagar R$ 8 mil como reparação moral
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- 07-02-2011
A 1ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nesta segunda-feira (07/02), a Agência de Viagens CVC TUR Ltda. ao pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação moral, para os clientes F.A.O.M. e C.V.C.. Além disso, a decisão declarou a nulidade da cláusula contratual que aplicou multa por adiamento de viagem em virtude de doença.
Segundo a sentença, os dois compraram quatro passagens aéreas, mas tiveram que adiar a data de partida porque F.A.O.M. adoeceu. Para remarcar os bilhetes, a empresa cobrou multa contratual.
Os clientes, não concordando com os pagamentos dos valores, ingressaram com ação. A Justiça de 1º Grau julgou o pedido procedente, declarando a nulidade da referida cláusula e condenando a CVC TUR a pagar, por danos morais, o valor de R$ 8 mil, sendo R$ 4 mil para cada consumidor.
Inconformada, a empresa interpôs recurso (nº 032.2008.924.550-3) junto às Turmas Recursais para que a sentença fosse reformada. Alegou que a cobrança é lícita e que não existiram danos morais.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma, por unanimidade, negou provimento, mantendo todos os termos do Juízo de 1º Grau. O relator do processo, juiz José Edmilson de Oliveira, considerou que F.A.O.M. necessitou remarcar a viagem, portanto, a incidência de multa foi arbitrária.
?Quanto aos danos morais, tenho que tais sejam devidos, uma vez que a conduta de recorrente [CVC] causou sérios aborrecimentos aos demandantes [clientes], ao terem que suportar o descaso de empresa reclamada, que insistentemente ficou a cobrar valores indevidos e abusivos em desfavor dos recorridos?, destacou.
O magistrado ressaltou que o consumidor não pode ?ser colocado em posição de manifesta desvantagem na relação contratual?.