1ª Turma Recursal condena Coelce, Embratel e Banco Nossa Caixa a indenizar clientes
- 743 Visualizações
- 05-10-2009
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) realizou sessão de julgamento nesta segunda-feira (05/10). No total, foram apreciados 51 processos, sendo 48 físicos e três Projudi (Processo Judicial Digital). A sessão foi presidida pelo juiz de Direito José Edmilson de Oliveira e teve a participação dos juízes Washington Luís Bezerra de Araújo e Maria das Graças Almeida de Quental.
No julgamento do recurso cível nº 2005.0018.0701-5/2, a Coelce – Companhia Energética do Ceará – foi condenada ao pagamento de quase R$ 8 mil por danos morais e materiais. Os produtores Cândido Albuquerque Freire e Maria Aparecida da Silva Freire não puderam realizar um show artístico por falha no serviço gerador de eletricidade da empresa. O relator do processo, juiz José Edmilson, confirmou a sentença de 1º Grau, que arbitrava a indenização em R$ 3 mil (danos morais) e em R$ 4.974,10 (danos materiais). O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
O Banco Nossa Caixa também foi condenado a pagar indenização por danos morais. No recurso cível nº 2009.0000.6666-9/0, foi reformada sentença para que a microempresa de Maria Lurdimar Braga Monteiro Penha recebesse R$ 5 mil pela inclusão indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. O juiz relator José Edmilson entendeu que o dano moral ficou comprovado quando a microempresária não pôde efetuar compras no comércio, mesmo tendo pago em dia as duplicatas que devia ao Nossa Caixa. O Banco ainda terá que pagar 15% do valor da condenação em honorários advocatícios.
No recurso cível nº 2008.0024.4242-2/0, a Embratel ? Empresa Brasileira de Telecomunicações ? foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por uma rescisão unilateral de contrato. A recorrente Maria das Dores Ayres Feitosa interpôs ação indenizatória depois que o seu plano ?Fale à Vontade?, da empresa Vésper, foi extinto pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a operadora responsável não informou à cliente o procedimento técnico, assumindo o dano à consumidora. O relator do processo, juiz José Edmilson, entendeu que o dano moral estava configurado e foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
A próxima reunião da 1ª Turma Recursal ficou marcada para às 9h, da segunda-feira, 9 de novembro próximo.