1ª Câmara de Direito Público mantém condenação de ex-prefeito de Piquet Carneiro por improbidade
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- 09-04-2018
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta segunda-feira (09/04), a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos a Expedito José do Nascimento, ex-prefeito de Piquet Carneiro, condenado por improbidade administrativa. Além disso, ele deverá ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa no valor correspondente a duas vezes o dano causado.
A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, destacou que “a conduta ilícita restou configurada pelas fraudes e utilização indevida da verba pública”. A magistrada salientou também que ficou “fartamente comprovada o seu intuito [do ex-prefeito] de promoção pessoal em detrimento da própria gestão municipal, além do dano presumido decorrente das dispensas de licitações”.
De acordo com os autos, durante o ano de 2016, o ex-gestor teria contratado, com verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação de peças publicitárias e a produção de matéria jornalística em publicação com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos particulares.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com ação de improbidade administrativa. O ex-administrador apresentou contestação alegando que a divulgação do trabalho do gestor público não caracteriza promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a existência de dolo, culpa ou má-fé.
Em 19 de abril de 2017, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José do Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa relativa a duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Também determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos.
O magistrado ressaltou que a conduta do ex-prefeito, ao utilizar erário municipal, para a autopromoção “fere diretamente a moralidade administrativa, além de constituir vilipêndio aos princípios da impessoalidade e legalidade”.
Inconformado com a decisão, Expedito José entrou com apelação (nº 0000267-18.2016.8.06.0147) no TJCE. Argumentou que não houve o intuito de promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou inexistência de comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio municipal.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve a sentença. A desembargadora explicou que existe nos autos farta documentação comprovando a dispensa de licitações para propaganda publicitária da gestão pessoal do ex-administrador, “evidenciado que este chegou a utilizar de verba municipal para publicar artigos em revistas, enunciando os feitos realizados durante a sua gestão”.