1ª Câmara Criminal nega liberdade para acusados de traficar drogas na Parquelândia
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- 31-03-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Marcos Antônio de Castro Farias e Artur Lucas Rodrigues do Carmo, acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
Para o magistrado, a prisão está fundamentada na garantia de ordem pública, devido à “gravidade concreta do delito, consubstanciado na quantidade, diversidade e natureza da droga apreendida, havendo indícios suficientes do exercício da mercância, demonstrando assim a periculosidade dos acusados e risco de reiteração delitiva”.
Conforme denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o crime ocorreu em 3 de agosto de 2015, no bairro Parquelândia, na Capital. Policiais civis vinham fazendo investigação no bairro e, naquele dia, viram veículo próximo a uma escola, onde um passageiro entregou sacola para condutor de outro carro. Durante a abordagem, os agentes foram recebidos com disparos de arma de fogo. Na ocasião, um passageiro fugiu e o acusado Artur foi preso.
Com ele, a polícia encontrou pequena quantidade de drogas, mas na residência da mãe dele, foram encontrados 23,5 gramas de maconha. Além disso, foi feita revista em uma casa indicada por ele, onde foram localizados três quilos de maconha, balança de precisão, bicarbonato de sódio e um pé de maconha.
O acusado falou para os policiais que, momentos antes da prisão, havia feito a entrega de 4 kg de cocaína. Disse ainda que o fornecedor dos entorpecentes era Marcos Antônio que morava no bairro Tabapuazinho, no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. No local, foram encontrados 25 kg de cocaína, maconha, pasta para preparo de crack e três balanças de precisão.
Durante os depoimentos, os acusados ficaram calados. A defesa, objetivando que eles respondam o processo em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0621433-13.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação nas decisões que decretaram a prisão preventiva e negou pedido de liberdade provisório na Justiça de 1º Grau, além de constrangimento ilegal.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (29/03), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido conforme voto do relator. O desembargador destacou que não foi “caracterizando o constrangimento ilegal apontado”.