1ª Câmara Criminal nega liberdade para acusado de falsificar documentos de veículos
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- 04-02-2016
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Fernando Santana, acusado de falsificar documentos de veículos roubados. Ele foi preso em flagrante no dia 15 de junho do ano passado, no bairro Parque Jerusalém, em Fortaleza.
Na manhã do flagrante, policiais realizavam diligências próximo à residência do acusado, que já tinha um mandado de prisão temporária. Os agentes deram voz de prisão quando Antônio saia de casa e, em seguida, fizeram busca na residência dele.
Na ocasião, foram apreendidos documentos de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), Certificado de Registro de Veículos (CRV), aparelhos de informática contendo informações de documentos de automóveis, além de kit de material para adulteração. Durante interrogatório, ele confessou o crime.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0628233-91.2015.8.06.0000) no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o caso nessa terça-feira (02/02), a 1ª Câmara Criminal decidiu pela denegação da ordem, acompanhando o voto do relator, desembargador Mário Parente Teófilo Neto. “O feito encontra-se tramitando regularmente, tendo iniciado a instrução processual em 2/12/2015, sendo designada audiência para concluir a oitiva das testemunhas, bem como o interrogatório do réu para dia 25/02/2016”.