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1ª Câmara Criminal nega liberdade a acusado de transportar 107 kg de cocaína

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o motorista Joseph Alex Rodrigues, preso em flagrante com carregamento de 107 kg de cocaína no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.

Segundo os autos, na noite de 26 de novembro de 2013, policiais militares entraram em galpão de cargas após suspeitarem da movimentação no local. No imóvel, os agentes encontraram um caminhão carregado com 105 tabletes de cocaína, totalizando 107 kg. Durante a abordagem, três pessoas foram presas em flagrante, entres eles Joseph Alex, motorista do veículo.

Em depoimento, o acusado confessou ter transportado as drogas. Ele disse que foi contratado por um homem em Salvador para levar a cocaína até a Capital cearense.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Joseph Alex ingressou com habeas corpus (nº 0629203-28.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para permanecer preso e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda que ele tem condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, profissão definida e residência fixa.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (10/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a manutenção da prisão está devidamente fundamentada na “periculosidade social do material relacionado ao tráfico de drogas apreendido, o que aduz a necessidade de garantia da ordem pública e a necessidade de garantia da paz social”.

O magistrado destacou que “no caso em questão, não há constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, vez que a demora para o início e, por conseguinte, encerramento da instrução criminal encontra-se plenamente justificada, não tendo extrapolado os limites da razoabilidade, eis que se trata de feito relativamente complexo”.