1ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de homicídio duplamente qualificado
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- 05-10-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade provisória para o comerciante João Miguel Lourinho Ferreira, acusado de homicídio duplamente qualificado. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
O crime ocorreu no dia 6 de julho deste ano, no Município de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza. Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), o comerciante e um comparsa atiraram em Francisco Pinheiro de Lima, que não resistiu aos ferimentos. O assassinato ocorreu em restaurante localizado no bairro Nova Brasília.
João Miguel acabou sendo preso no dia seguinte e, em depoimento, negou participação no assassinato. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Objetivando a concessão de liberdade, o réu ingressou com habeas corpus (nº 0078028-23.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a prisão não foi fundamentada e que ele possui condições pessoais favoráveis.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, a prisão do acusado tem o objetivo de garantir a ordem pública. O magistrado afirmou ainda que “a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para a decretação da prisão”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (02/10).