1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a policial militar acusado de extorsão
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- 21-10-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nessa terça-feira (19/10), habeas corpus com pedido de liminar ao policial militar Francisco Marinho da Silva Queiroz, denunciado por crime de extorsão. O processo teve como relatora a juíza convocada Maria Iraneide Moura Silva.
Consta nos autos que o policial foi preso em flagrante, no dia 30 de agosto deste ano, juntamente com Elano Ribeiro Freitas e Francisco Gilberto da Costa após ?constranger e ameaçar de prisão as vítimas W.C.L. e W.M.S. com o intuito de obter para si a indevida vantagem econômica no valor de R$ 100.000,00 e R$ 30.000,00?.
A defesa entrou com habeas corpus (nº 45254-08.2010.8.06.0000/0) no TJCE, alegando que a prisão foi feita sem prova robusta sobre autoria, seja material ou testemunhal, baseada simplesmente ?em declarações obscuras e superficiais? prestadas pela vítima no boletim de ocorrência. Além disso, alegou que o réu é o único responsável pelo sustento da família.
A relatora do processo reforçou que ?as alegações de que o paciente é provedor da família igualmente não lhe conferem o privilégio de se livrar solto, porquanto tal fato só reforça a cautela que deveria ter ao conduzir sua vida profissional?. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade do acusado.