1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a policiais civis acusados de extorsão
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- 15-03-2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Francisco Márcio Correia Cruz e Anderson Soares Pimenta, inspetores da Polícia Civil acusados de extorsão e formação de quadrilha. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15/03).
Os réus agiam na região do Cariri, principalmente na cidade de Juazeiro do Norte. Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, os policiais exigiam das vítimas grandes quantias de dinheiro para a liberação de veículos apreendidos por supostas irregularidades.
Em dezembro de 2010, após operação deflagrada pela Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, com apoio da Polícia Federal, foram expedidos mandados de prisão contra os acusados, que atualmente se encontram recolhidos à Delegacia de Captura da Polícia Civil, em Fortaleza.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0101891-76.2010.8.06.0000 e nº 0101890-91.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que os réus não oferecem riscos à ordem pública, nem pretendem atrapalhar o andamento da instrução processual.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Pedrosa Teixeira. ?Há nos autos elementos suficientes que apontam os pacientes e seus comparsas como prováveis autores dos crimes denunciados. Ademais, não se mostra conveniente a soltura dos réus enquanto não realizada a oitiva em Juízo, das testemunhas do rol acusatório e vítimas?, afirmou o relator.