1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de tráfico de drogas
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- 25-11-2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de habeas corpus para Cristian Williame de Oliveira e Francisco José Ferreira, acusados de tráfico de drogas. Os dois foram presos no dia 7 de abril deste ano, juntamente com outras cinco pessoas, após ação policial que resultou na apreensão de aproximadamente 30 kg de maconha prensada. A droga era proveniente da cidade de São Paulo e seria vendida em Fortaleza.
Os réus interpuseram pedido de habeas corpus (nº 2009.0026.9325-3/0 e 2009.0026.0784-5/0) no TJCE alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a expedição de alvará de soltura para aguardarem o desenrolar do processo em liberdade.
O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, votou pela denegação da ordem, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. ?A quantidade de réus, sete no total, somada à demora na apresentação das defesas preliminares, torna a causa complexa, justificada, daí, a dilação para o encerramento da instrução criminal?, afirmou.