1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de duplo homicídio e tentativa de assassinato
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- 21-09-2012
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o pintor Francisco Gleisson Melo da Silva, acusado de participar de duplo homicídio e de tentativa de assassinato em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Os crimes ocorreram no dia 25 de setembro de 2011, na ocupação Jana Barroso, bairro Itaperi. Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o pintor e outros dois homens mataram a tiros os irmãos Gleimaicon Ferreira da Silva e Gleison Nascimento da Silva. O pai das vítimas também foi atingido, mas sobreviveu.
Ainda segundo o MP/CE, os crimes teriam ocorrido após briga por terreno na região. Francisco Gleisson, preso em 19 de março deste ano, negou participação nos homicídios e na tentativa de assassinato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0077899-18.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou não existirem razões para a prisão preventiva e que o acusado é primário e possui condições pessoais favoráveis.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o relator do processo, “a prisão está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos que evidenciam a efetiva periculosidade do agente [acusado], dado o elevado grau de violência empregado no delito”.
O desembargador afirmou ainda que a primariedade e a presença de boas condições pessoais não garantem a concessão da liberdade provisória, “quando atendidos os requisitos legalmente exigidos para a decretação da prisão”. A decisão foi proferida nessa terça-feira (18/09).