1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de dois homicídios qualificados
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- 04-12-2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Raimundo Nonato Coelho de Sousa, acusado de dois homicídios duplamente qualificados (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) no bairro Cidade dos Funcionários, na Capital. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.
De acordo com os autos, em 2 de abril de 2012, por volta das 11h30, o acusado teria assassinado a tiros de revólver Manoel Martins da Silva e David Vieira da Silva, pai e filho respectivamente. O crime ocorreu após discussão sobre a compra de um imóvel. Raimundo de Sousa teve a prisão preventiva decretada logo em seguida, mas ele permaneceu foragido até 9 de julho deste ano, quando foi preso no Estado de São Paulo, onde estava residindo.
Requerendo a liberdade, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0628068-78.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação do decreto prisional. Sustentou ainda que o acusado agiu em legítima defesa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (02/12), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da aplicação da lei penal, “a qual visa evitar que o réu fuja durante o processo, inviabilizando a futura aplicação da pena estabelecida”.
Para a desembargadora não houve uma extrapolação no tempo de prisão de Raimundo, “visto que está preso preventivamente há apenas cinco meses, inexistindo até o presente momento qualquer irregularidade que mereça a correção ou a reprimenda desta Turma”.
Em relação à legítima defesa, a magistrada explicou que a alegação “é questão a ser discutida e sopesada no momento processual oportuno e pelo órgão judicial competente, qual seja, o Tribunal do Júri, e não na via restrita do habeas corpus”.