1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusado de assassinar esposa e tentar matar filha
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- 27-04-2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Orlando Rodrigues Serpa, acusado da morte da esposa e da tentativa de assassinato contra a filha, de 19 anos de idade. A decisão foi proferida nessa terça-feira (26/04).
Os crimes ocorreram no Município de Orós, distante 354 km de Fortaleza. Conforme os autos, Orlando Rodrigues e a mulher, Maria Socorro Faustino Serpa, vinham se desentendendo acerca do divórcio e da guarda dos filhos.
No dia 3 de junho do ano passado, depois de nova discussão, o réu esfaqueou a esposa, que não resistiu aos ferimentos e faleceu. A filha tentou deter o pai, mas também acabou esfaqueada, ficando gravemente ferida. Orlando Rodrigues fugiu, apresentando-se à polícia três dias depois dos crimes.
Em depoimento, ele disse que não tinha a intenção de matar Maria Socorro Faustino, nem de machucar a filha, tendo agido em legítima defesa. O advogado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0100424-62.2010.8.06.0000) no TJCE, requerendo que o réu acompanhe o andamento do processo em liberdade. Sustentou que Orlando Rodrigues Serpa sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar a matéria, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. ?Não resta configurado excesso de prazo quando se depreende que o juiz condutor do processo não foi negligente ou desidioso, de vez que se debruçou sobre a causa desde o início e, passo a passo, vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais?, afirmou.
Ainda segundo o relator, a instrução criminal está na fase final, já tendo ocorrido o interrogatório do réu, faltando apenas a oitiva de uma testemunha convocada pela defesa.