1ª Câmara Criminal nega habeas corpus a acusada de tráfico interestadual de drogas
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- 01-06-2010
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (1°/06), habeas corpus a Waldireny Carvalho, acusada de tráfico interestadual de drogas.
A ré foi presa no dia 12 de setembro de 2009, juntamente com Pedro Celestino Rodrigues Silva, em um hotel localizado na rua Barão de Aratanha, no Centro de Fortaleza. Com os dois, a polícia encontrou quase 12 kg de cocaína provenientes da cidade de Manaus/AM e que seriam comercializados na Capital cearense.
A defesa de Waldireny Carvalho ingressou com pedido de habeas corpus (nº 32603-41.2010.8.06.0000) no TJCE alegando que ela estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda que a ré é primária, sem antecedentes criminais e possuidora de residência fixa e de emprego definido, requisitos essenciais para a concessão de liberdade provisória.
Ao julgar o caso, no entanto, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. ?Contrariamente ao que alega a impetrante, não se vislumbra constrangimento ilegal da paciente. O processo está em fase de instrução, tramitando normalmente, não representando a sua prisão ilegalidade, posto que advinda de decreto devidamente fundamentado no que preconiza a lei penal?, afirmou o relator.