1ª Câmara Criminal conclui julgamento de pautas em sessão extraordinária
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- 25-08-2009
25.08.2009
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) realizou sessão extraordinária de julgamentos ontem, 2ª.feira (24/08). Os desembargadores Luiz Gerardo de Pontes Brígido (presidente), Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Francisco Pedrosa Teixeira e o juiz convocado Wilton Machado Carneiro, substituto do desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, apreciaram 23 processos e concluíram o julgamento das pautas 27, 28 e 30, todas deste ano.
Na apelação crime nº 2002.0008.7903-4/1, originária da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Marcelo Oliveira Silva Monteiro e Antônio Adriano da Silva Costa requeriam redução de pena mas tiveram o pedido negado.
Os dois presos foram condenados a três anos de reclusão e pagamento de multa por furto duplamente qualificado. Eles arrombaram o ponto comercial de José Alberto Marcelino de Freitas, de onde retiraram uma motocicleta Honda e diversas mercadorias.
Marcelo já tem três condenações e Antonio Adriano responde a processos por latrocínio, furto e roubo. O relator do processo, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, conheceu da apelação mas para negar-lhe provimento, ou seja, ele manteve a decisão do juiz monocrático e não fez nenhuma alteração na sentença original. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator por unanimidade.
Na apelação crime nº 2000.0212.4972-6/1, da Vara Única da Comarca de Itaitinga, João Roberto de Oliveira Martins foi beneficiado com a modificação de sua sentença. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime semi-aberto por efetuar disparos na via pública e cometer lesão corporal leve contra Francisco Elton dos Santos. Elton foi ferido com um tiro na coxa enquanto João Roberto disparava e dizia que iria matar Flabenísio Pereira Lopes.
O relator do processo, o juiz convocado Wilton Machado Carneiro, conheceu da apelação para modificar a sentença. O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, o que significa que João Roberto terá que prestar serviço social em instituição a ser definida pelo juiz de Execuções Penais. Ele também foi proibido de frequentar bares e estabelecimentos similares pelo período de dois anos.
Fonte: TJ/Ceará