1ª Câmara Cível mantém decisão que garante tratamento domiciliar à viúva
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- 15-02-2012
A Bradesco Saúde deve continuar pagando as despesas com o tratamento domiciliar da idosa M.M.G.P.S., vítima de acidente vascular cerebral. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve liminar proferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Consta nos autos que a viúva, de 87 anos, ficou hospitalizada entre 15 de março e 6 de abril de 2009, em hospital particular na cidade de Fortaleza. Tendo em vista o delicado estado de saúde da paciente, bem como o risco de infecção hospitalar, os médicos recomendaram o tratamento em casa.
A Bradesco Saúde negou o procedimento, sob o argumento de que o plano da beneficiária não contemplava o serviço. Diante da negativa, a cliente ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a cobertura das despesas com a assistência domiciliar.
O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza indeferiu o pedido por entender que o serviço ?home care não possui a elasticidade pretendida?. Por esse motivo, a aposentada interpôs agravo de instrumento (nº 9769-78.2009.8.0000/0) no TJCE. Alegou que a cláusula contratual que exclui esse tipo de atendimento médico é ilegal.
No dia 15 de maio de 2009, monocraticamente, o desembargador Fernando Ximenes acolheu o argumento da paciente e concedeu a liminar. O magistrado considerou o grave risco de lesão irreparável à vítima.
A Bradesco Saúde cumpriu a determinação e, desde então, vem cobrindo as despesas. Nessa segunda-feira (13/02), o caso foi levado a julgamento pela 1ª Câmara Cível, que confirmou a liminar.
?Apesar de haver previsão contratual expressa a excepcionar o tratamento domiciliar, observo que, na hipótese vertente, é de ser aplicado o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor?, explicou o relator, desembargador Fernando Ximenes.